Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A057
Nº Convencional: JSTJ00032244
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
DÍVIDA
JUROS DE MORA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199704150000571
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 835/96
Data: 10/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a sentença só tiver condenado no pagamento de certa dívida, na respectiva execução não se poderão incluir os juros de mora, quer vencidos, quer vincendos.