Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A1013
Nº Convencional: JSTJ00036654
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTRATO MISTO
MORA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
COLIGAÇÃO DE CONTRATOS
UNIÃO DE CONTRATOS
Nº do Documento: SJ199801270010131
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 394/97
Data: 07/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 420 N3 ARTIGO 441 ARTIGO 442 ARTIGO 808 ARTIGO 830 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC88157 DE 1996/02/27.
ACÓRDÃO STJ DE 1988/11/08 IN BMJ N381 PAG674.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/03 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG44.
ACÓRDÃO STJ PROC88188 DE 1996/01/23.
ACÓRDÃO STJ PROC83196 DE 1996/05/23.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/18 IN CJSTJ ANOIV TII PAG153.
ACÓRDÃO STJ PROC49/96 DE 1996/10/09.
ACÓRDÃO STJ PROC87604 DE 1996/11/19.
Sumário : I - União de contratos é um só contrato com elementos próprios de mais do que um contrato típico.
Contrato misto é uma pluralidade de contratos, típicos ou não, articulados entre si por força de uma relação de interdependência que preside ao modo como a sua execução terá, ou deixará de ter, lugar.
II - Basta a mora para desencadear a execução específica do contrato-promessa.
Decisão Texto Integral: