Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A254
Nº Convencional: JSTJ00037408
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
HIPOTECA
REGISTO
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199906010002541
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 777/98
Data: 11/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acessão industrial imobiliária configura-se como uma aquisição originária.
II - Uma hipoteca sobre o prédio registada posteriormente à dita aquisição apenas do não registo desta, não é oponível ao adquirente por acessão.