Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P320
Nº Convencional: JSTJ00030558
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PREVENÇÃO GERAL
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199706040003203
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de tráfico de estupefacientes é daqueles que causam mais repulsa e indignação no Povo Português, em virtude dos enormíssimos danos e tragédias pessoais, familiares e sociais, que são consequência desse tráfico, que vem afectando a sociedade portuguesa de forma absolutamente intolerável.
II - O tráfico de estupefacientes, como tipo legal de crime, viola uma pluralidade de bens jurídicos (a vida, a saúde fisíca e mental e a liberdade); acelera desmedidamente o aumento da criminalidade e põe em causa, perigosamente, a segurança e estabilidade social. Não podem, assim, os Tribunais usar de excessiva brandura na punição dos crimes de tráfico de estupefacientes.
III - Os vícios das decisões recorridas, mencionados nas alíneas a) a c) do n. 2 do artigo 410 do CPP, somente são de conhecer, quando resultem do texto da decisão em causa, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.
IV - O regime especial para jovens previsto do DL 401/82 não é de aplicação automática e não deverá aplicar-se, se dos factos apurados não resultarem razões sérias que convençam que dessa aplicação possam resultar vantagens para a reinserção social da recorrente.