Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025021 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198612160386823 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao C.P. de 1982, extingue-se, por prescrição, o procedimento criminal instaurado contra o réu, se entre a data do cometimento dos factos - 29 de Junho de 1977 - altura a partir da qual começa a correr o prazo de prescrição (artigo 118, n. 1) e a data da notificação do despacho equivalente ao da pronúncia - 6 de Janeiro de 1986 - decorreu um prazo superior a cinco anos, sem se ter verificado a suspensão ou a interrupção da prescrição do procedimento criminal, visto não ter ocorrido, nesse lapso de tempo, qualquer dos factos subsumíveis à previsão dos artigos 119, e 120 daquele Código. | ||