Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038682
Nº Convencional: JSTJ00025021
Relator: PINTO GOMES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198612160386823
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Face ao C.P. de 1982, extingue-se, por prescrição, o procedimento criminal instaurado contra o réu, se entre a data do cometimento dos factos - 29 de Junho de 1977 - altura a partir da qual começa a correr o prazo de prescrição (artigo 118, n. 1) e a data da notificação do despacho equivalente ao da pronúncia - 6 de Janeiro de 1986 - decorreu um prazo superior a cinco anos, sem se ter verificado a suspensão ou a interrupção da prescrição do procedimento criminal, visto não ter ocorrido, nesse lapso de tempo, qualquer dos factos subsumíveis à previsão dos artigos 119, e 120 daquele Código.