Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003033
Nº Convencional: JSTJ00010533
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
Nº do Documento: SJ199105290030334
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4868/88
Data: 10/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui justa causa de despedimento ter o trabalhador faltado, injustificada e interpoladamente, mais de 10 dias, revelando essas faltas um comportamento culposo da sua parte que tornou imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.