Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087424
Nº Convencional: JSTJ00031069
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CASAMENTO
CONTRATO
DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199611120874241
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8293/94
Data: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dada a natureza especial do casamento como contrato e os profundos desvios da regulamentação daquele comparativamente com a deste, não vale aqui a presunção de culpa estabelecida pelo n. 2 do artigo 799 do Código Civil.
II - Muitas vezes, o autor, na acção de divórcio, para provar a culpa do réu, não necessitará de ir além das chamadas circunstâncias intrínsecas da conduta deste (pormenores, detalhes ou particularidades dos factos).