Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031069 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CASAMENTO CONTRATO DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120874241 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8293/94 | ||
| Data: | 11/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dada a natureza especial do casamento como contrato e os profundos desvios da regulamentação daquele comparativamente com a deste, não vale aqui a presunção de culpa estabelecida pelo n. 2 do artigo 799 do Código Civil. II - Muitas vezes, o autor, na acção de divórcio, para provar a culpa do réu, não necessitará de ir além das chamadas circunstâncias intrínsecas da conduta deste (pormenores, detalhes ou particularidades dos factos). | ||