Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045403
Nº Convencional: JSTJ00022576
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: SJ199311100454033
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 89/93
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : A consideração da possibilidade de substituição da prisão por multa, nos termos do artigo 43 do Código Penal, no caso de condenação por vários crimes, deve ser feita em relação à pena única e não em relação a cada uma das penas parcelares.