Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048540
Nº Convencional: JSTJ00027781
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO TENTADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199511220485403
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 94/93
Data: 05/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apesar de decorridos 3 anos e 9 meses desde a prática do crime, não se verifica decurso de muito tempo, mantendo o agente boa conduta, quando a demora apenas representa o tempo necessário resultante da necessidade de exames médicos e do exercício dos direitos do próprio arguido, por adiamentos de julgamentos a que faltou.
II - Isto, porque seria contraditório que o arguido desse causa ao alargamento do período de tempo posterior ao crime para poder depois prevalecer-se desse alargamento.