Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006768 | ||
| Relator: | CUNHA FERREIRA | ||
| Descritores: | FALENCIA VALOR DA CAUSA ALÇADA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ196902070623882 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N184 ANO1969 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos processos de falencia e o valor do activo que fixa o valor da causa para efeitos de alçada. II - E admissivel o recurso se, na data da sua interposição, o valor da causa exceder o da alçada do Tribunal de que se recorre. III - A cessação de pagamentos e conclusão de direito a extrair da materia de facto dada como provada pelas instancias. IV - A expressão "cessação de pagamentos", da alinea a) do n. 1 do artigo 1174 do Codigo de Processo Civil, refere-se a falta de pagamentos que, pela sua importancia e condicionalismo proprio, revela a incapacidade economica do comerciante para solver os seus compromissos. | ||