Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062388
Nº Convencional: JSTJ00006768
Relator: CUNHA FERREIRA
Descritores: FALENCIA
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ196902070623882
Data do Acordão: 02/07/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos processos de falencia e o valor do activo que fixa o valor da causa para efeitos de alçada.
II - E admissivel o recurso se, na data da sua interposição, o valor da causa exceder o da alçada do Tribunal de que se recorre.
III - A cessação de pagamentos e conclusão de direito a extrair da materia de facto dada como provada pelas instancias.
IV - A expressão "cessação de pagamentos", da alinea a) do n. 1 do artigo 1174 do Codigo de Processo Civil, refere-se a falta de pagamentos que, pela sua importancia e condicionalismo proprio, revela a incapacidade economica do comerciante para solver os seus compromissos.