Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064426
Nº Convencional: JSTJ00006211
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: EMPREITADA
COMPRA E VENDA
RISCO NAS OBRIGAÇÕES
EMPRESARIO
Nº do Documento: SJ197303160644262
Data do Acordão: 03/16/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO V3 EDIÇÃO2 PAG52.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL V7 PAG637.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV DE FRANÇA ART1778.
Sumário : I - E contrato de empreitada e não de compra e venda aquele em que uma das partes se obriga a fazer uma obra (casa pre- -fabricada) para a outra, com materiais por si subministrados e mediante certa retribuição proporcionada a quantidade de trabalho.
II - Correndo por conta do empresario ate o acto de entrega e aceitação da obra, o risco do perecimento desta não se transfere para quem a encomendou enquanto aquele acto não se verificar.