Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006211 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | EMPREITADA COMPRA E VENDA RISCO NAS OBRIGAÇÕES EMPRESARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197303160644262 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N225 ANO1973 PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO V3 EDIÇÃO2 PAG52. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL V7 PAG637. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV DE FRANÇA ART1778. | ||
| Sumário : | I - E contrato de empreitada e não de compra e venda aquele em que uma das partes se obriga a fazer uma obra (casa pre- -fabricada) para a outra, com materiais por si subministrados e mediante certa retribuição proporcionada a quantidade de trabalho. II - Correndo por conta do empresario ate o acto de entrega e aceitação da obra, o risco do perecimento desta não se transfere para quem a encomendou enquanto aquele acto não se verificar. | ||