Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1239
Nº Convencional: JSTJ00042027
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: DIVISÃO DE COISA COMUM
FALTA DE FORMA LEGAL
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ200107050012396
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 624/00
Data: 07/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ARTIGO 529.
Sumário : Se houver divisão de imóvel comum sem observância da forma legal, cada consorte apenas pode adquirir a posse da parte, que lhe couber, e a divisão só se consumará após o decurso do prazo de usucapião.
Decisão Texto Integral: