Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081259
Nº Convencional: JSTJ00013301
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: AQUISIÇÃO
REGISTO PREDIAL
DOAÇÃO
DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199201150812591
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG508
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 910/90
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A previsão do artigo 5 do Código do Registo Predial (artigo 7 do Código de 1967), não é aplicável às situações de disposição através de repúdios gratuitos;
II - Assim será lícito aos autores donatários de certos bens opor aos réus também destinatários dos mesmos, a sua dominialidade sobre esses bens a derivar de doação anterior e feita a favor dos réus, embora estes tenham mostrado a sua aquisição e aqueles não.