Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000345 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES TRAFICANTE-CONSUMIDOR QUANTIDADE DIMINUTA VISTA AO MINISTERIO PUBLICO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198702180387633 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG563 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 664 do Codigo de Processo Penal não e materialmente inconstitucional. II - A ilicita detenção, pelo agente, de 18,494 gramas de haxixe destinadas a venda, basta para o constituir autor do crime previsto e punivel pelo artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro. III - Traficante-consumidor e o agente que, pela pratica de algum dos actos referidos no artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83, tiver por finalidade exclusiva conseguir substancias ou preparados para uso pessoal, o que não acontece quando ele detem 18,494 gramas de haxixe destinadas a venda e quando anteriormente, vendeu tal produto, em quantidades não determinadas, a diversas pessoas. IV - Dispondo o n. 3 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83 que "quantidades diminutas são as que não excedem o necessario para consumo individual durante um dia", deve entender-se que a dose diaria normal de consumo de haxixe pode ir ate 2 gramas; e, quando excedida, não pode ser classificada de diminuta para os efeitos do n. 1 do mesmo artigo, mesmo que se destine a doses individuais de peso igual ou superior a 2 gramas. V - Quando o agente vende a terceiros haxixe nas quantidades de 10 gramas de cada vez e duas vezes por semana, comete o crime do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, sem que possa invocar-se violação do principio da proporcionalidade. | ||