Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086261
Nº Convencional: JSTJ00027172
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: DEMARCAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199504260862612
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 474
Data: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que uma acção de demarcação proceda, o autor tem de alegar e provar: a) que é proprietário de um prédio confinante com outro pertencente ao demandado; b) que não está definida a linha divisória entre o seu prédio e o confinante.