Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035371 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEGITIMIDADE REPÚBLICA DE ESTUDANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199901120009491 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1677/98 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para beneficiarem do respectivo estatuto especial, as repúblicas (e solares) de estudantes do ensino superior têm de ser constituídas de acordo com a praxe ou usos e costumes universitários. II - A correspondente prova pode fazer-se por qualquer meio ou por declaração do reitor, considerando-se sempre verificados os requisitos bastantes para o reconhecimento da qualidade de república quando o reitor da universidade o declarar. III - Não são passíveis de controlo através do recurso de revista quaisquer ofensas a normas consuetudinárias ou aos usos. | ||