Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028172 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO TENTATIVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199509270481483 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete o crime tentado de violação o arguido que leva a ofendida no seu automóvel com o propósito de manter cópula com ela, em certa altura do percurso empunha uma pistola e diz "não tens hipóteses nenhumas, pois se não for a bem será a mal" e apenas o não consegue por ela ter aberto a porta da viatura e se ter atirado para a estrada. | ||