Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008529 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO ABSOLVIÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO AMPLIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197912120357093 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N292 ANO1980 PAG290 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão da materia de facto escapa, por regra, a censura do Supremo Tribunal de Justiça II - Se tal decisão for suficiente para a de direito, não ha que por a funcionar o mecanismo do artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil. III - Nos casos de absolvição da acusação-crime, o juiz condenara o reu em indemnização civil, desde que se prove o ilicito desta natureza ou a responsabilidade fundada no risco. IV - Se dois veiculos colidirem, sem culpa averiguada de nenhum dos condutores, ha que repartir a responsabilidade na proporção em que o risco de cada veiculo contribuir para os danos. | ||