Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035709
Nº Convencional: JSTJ00008529
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
ABSOLVIÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
Nº do Documento: SJ197912120357093
Data do Acordão: 12/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG290
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão da materia de facto escapa, por regra, a censura do Supremo Tribunal de Justiça
II - Se tal decisão for suficiente para a de direito, não ha que por a funcionar o mecanismo do artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil.
III - Nos casos de absolvição da acusação-crime, o juiz condenara o reu em indemnização civil, desde que se prove o ilicito desta natureza ou a responsabilidade fundada no risco.
IV - Se dois veiculos colidirem, sem culpa averiguada de nenhum dos condutores, ha que repartir a responsabilidade na proporção em que o risco de cada veiculo contribuir para os danos.