Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P996
Nº Convencional: JSTJ00034411
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
ILICITUDE
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
Nº do Documento: SJ199712110009963
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 576/96
Data: 05/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O grau de ilicitude do facto não se mede pelo grau de capacidade do agente para a avaliar. Assim, a circunstância do relatório de exame às faculdades mentais do arguido indicar que este "apresenta um quadro depressivo com predominância de elevada ansiedade" não fundamenta a diminuição de ilicitude prevista no artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro.
II - No tráfico de menor gravidade não releva unicamente a quantidade de droga, nem deve conceder-se a esse elemento valor preponderante. Tudo depende da consideração e apreciação conjunta das circunstâncias ou parâmetros mencionados no referido preceito.