Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034411 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE ILICITUDE IMPUTABILIDADE DIMINUIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199712110009963 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 576/96 | ||
| Data: | 05/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O grau de ilicitude do facto não se mede pelo grau de capacidade do agente para a avaliar. Assim, a circunstância do relatório de exame às faculdades mentais do arguido indicar que este "apresenta um quadro depressivo com predominância de elevada ansiedade" não fundamenta a diminuição de ilicitude prevista no artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro. II - No tráfico de menor gravidade não releva unicamente a quantidade de droga, nem deve conceder-se a esse elemento valor preponderante. Tudo depende da consideração e apreciação conjunta das circunstâncias ou parâmetros mencionados no referido preceito. | ||