Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001281 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | CAUÇÃO JUROS VALOR EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003200779101 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O valor da caução destinada a evitar a execução deve ser igual ao montante do capital acrescido dos juros vencidos ate a data da apresentação da petição do incidente da caução. | ||