Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077910
Nº Convencional: JSTJ00001281
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CAUÇÃO
JUROS
VALOR
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199003200779101
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O valor da caução destinada a evitar a execução deve ser igual ao montante do capital acrescido dos juros vencidos ate a data da apresentação da petição do incidente da caução.