Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004743 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | DIVORCIO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197801310668972 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG292 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verifica o fundamento da alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil (na redacção do Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho), aplicavel ao divorcio por força do artigo 1792, do mesmo Codigo, quando apenas se provou que o autor deixou o lar conjugal ha cercade catorze anos, não se tendo provado que autor e re tenham vivido uma vida independente, sem contactos ou relações mutuas por seis anos consecutivos. | ||