Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066897
Nº Convencional: JSTJ00004743
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: DIVORCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ197801310668972
Data do Acordão: 01/31/1978
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG292
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica o fundamento da alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil (na redacção do Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho), aplicavel ao divorcio por força do artigo 1792, do mesmo Codigo, quando apenas se provou que o autor deixou o lar conjugal ha cercade catorze anos, não se tendo provado que autor e re tenham vivido uma vida independente, sem contactos ou relações mutuas por seis anos consecutivos.