Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043482
Nº Convencional: JSTJ00021527
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
ACUSAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199310140434823
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28185/92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O despacho que, depois da pronúncia, considera que a conduta está descriminalizada, não é enquadrável na figura de despacho de não pronúncia, uma vez que o que tem esta natureza é o despacho que culmina com o não recebimento de uma acusação que tenha sido deduzida. Não é aplicável ao recurso de tal despacho o assento de 24 de Janeiro de 1990, DR de 12 de Abril de 1990.