Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021527 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA ACUSAÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310140434823 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28185/92 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho que, depois da pronúncia, considera que a conduta está descriminalizada, não é enquadrável na figura de despacho de não pronúncia, uma vez que o que tem esta natureza é o despacho que culmina com o não recebimento de uma acusação que tenha sido deduzida. Não é aplicável ao recurso de tal despacho o assento de 24 de Janeiro de 1990, DR de 12 de Abril de 1990. | ||