Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00010308 | ||
Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO HOMICIDIO TENTADO DOLO EVENTUAL CONCURSO DE INFRACÇÕES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PARTICIPAÇÃO EM RIXA RECURSO CRIME CONTINUADO | ||
Nº do Documento: | SJ198803090393243 | ||
Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Quem, matando outrem, com um tiro voluntario no ventre, havendo previsto e aceitado tal resultado, pratica a conduta tipica do artigo 131 do Codigo Penal, com dolo eventual. II - Na legitima defesa e excesso astenico dela, são comuns a existencia de uma agressão actual e uma intenção de defesa. III - Não se verificando qualquer destes requisitos, terão de excluir-se aquelas figuras juridicas. IV - Não pode verificar-se incompatibilidade da tentativa de homicidio com o dolo eventual. V - O direito a vida e eminentemente pessoal e isso faz com que o homicidio de A (consumado ou tentado) seja distinto do de B, repetindo-se "efectivamente" o tipo, pelo que as respectivas penas se hão-de acumular, sendo, em tal caso, juridicamente impossivel a continuação criminosa, se recairem sobre sujeitos passivos diversos. VI - E de atenuar especialmente a pena, se decorrerem circunstancias que diminuam acentuadamente a culpa. VII - O direito, principalmente o penal, ha-de assentar em certezas, embora possam extrair-se ilações, mas que representem factos e não meras hipoteses, e que sejam o desenvolvimento das respostas aos quesitos. VIII - Condenado o reu na pena de 6 anos e 9 meses de prisão, isso envolvera "ope legis" a revogação da suspensão da prisão preventiva decretada na Relação, não tendo agora que ser apreciado o recurso dessa decisão, ja que do provimento dele nenhum efeito se sacaria. | ||