Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B733
Nº Convencional: JSTJ00033398
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CESSÃO
CONTRATO-PROMESSA
QUALIFICAÇÃO
INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199710090007332
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8574/93
Data: 04/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A qualificação do contrato pelas partes como contrato- -promessa de cessão, só por si não vincula a interpretação do julgador.
II - A admissibilidade em geral da categoria da inexistência do negócio jurídico deverá encontrar-se nas estatuições dos artigos 245 e 246 do Código Civil, verificando-se tal figura, em especial no contrato-promessa, quando não possa inferir-se a existência de uma convenção pela qual as mesmas se tenham comprometido a celebrar, entre si ou com um terceiro, outro contrato - o contrato prometido.