Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B490
Nº Convencional: JSTJ00033531
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199806250004902
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 731218
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de acidente de viação e de trabalho, a indemnização paga pelo detentor do veículo, extingue a obrigação de indemnizar da entidade patronal.
II - Se a entidade patronal pagar a indemnização, esse pagamento não extingue a obrigação do detentor do veículo, ficando a entidade patronal sub-rogada no respectivo crédito.
III - A citação na acção de trabalho interrompe a prescrição da obrigação do detentor do veículo.