Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00010483 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO QUESITOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230417373 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não tendo o poder de anular, encontra-se impedido de reagir ao não uso do mesmo pela Relação; II - O Supremo não pode apreciar se as respostas do colectivo são deficientes, obscuras ou contraditorias; III - Não esta ao alcance do Supremo, pela via do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, provocar a formulação de quesitos novos ou adicionais. IV - O facto punivel abrangido pelo caso julgado e o facto concreto da condenação, com todos os seus elementos, e os factos constantes do documento autentico da sentença considerados provados e que por isso não podem ser quesitados noutro processo. V - Os actos de terrorismo tentado não se confundem com os actos de adesão a organização terrorista, antes são autonomos, pelo que estamos neste caso perante uma nova decisão de facto, sem violação do caso julgado. | ||