Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041737
Nº Convencional: JSTJ00010483
Relator: SA PEREIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESITOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199105230417373
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não tendo o poder de anular, encontra-se impedido de reagir ao não uso do mesmo pela Relação;
II - O Supremo não pode apreciar se as respostas do colectivo são deficientes, obscuras ou contraditorias;
III - Não esta ao alcance do Supremo, pela via do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, provocar a formulação de quesitos novos ou adicionais.
IV - O facto punivel abrangido pelo caso julgado e o facto concreto da condenação, com todos os seus elementos, e os factos constantes do documento autentico da sentença considerados provados e que por isso não podem ser quesitados noutro processo.
V - Os actos de terrorismo tentado não se confundem com os actos de adesão a organização terrorista, antes são autonomos, pelo que estamos neste caso perante uma nova decisão de facto, sem violação do caso julgado.