Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026703 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | BURLA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO ESPECÍFICO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110384733 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se verificar o crime do n. 1 do artigo 313 do Código Penal, torna-se necessário que: a) o agente astuciosamente induza em erro outrém; b) com intenção de obter um enriquecimento ilegítimo; c) levando o ofendido a acto prejudicial, para si ou terceiro. II - Deste jeito, não basta qualquer "erro"; é necessário ter sido provocado, por meio engenhoso. III - Isto, para além do acima apontado dolo específico de obtenção de benefícios económicos. IV - Se o agente provocou astuciosamente o erro da vítima é questão de direito. | ||