Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038473
Nº Convencional: JSTJ00026703
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO ESPECÍFICO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198606110384733
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se verificar o crime do n. 1 do artigo 313 do Código Penal, torna-se necessário que: a) o agente astuciosamente induza em erro outrém; b) com intenção de obter um enriquecimento ilegítimo; c) levando o ofendido a acto prejudicial, para si ou terceiro.
II - Deste jeito, não basta qualquer "erro"; é necessário ter sido provocado, por meio engenhoso.
III - Isto, para além do acima apontado dolo específico de obtenção de benefícios económicos.
IV - Se o agente provocou astuciosamente o erro da vítima é questão de direito.