Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037825
Nº Convencional: JSTJ00027124
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: SJ198505280378253
Data do Acordão: 05/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA CONSTANTE.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixada a competência territorial, para conhecer de cheque sem cobertura, face ao artigo 45 do Código de Processo Penal vigente à data da emissão, o posterior Decreto-Lei 14/84 de 11 de Janeiro não pode desaforar o processo do tribunal, em cuja área o crime se consumou.