Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027124 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE CHEQUE SEM PROVISÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO DESAFORAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505280378253 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA CONSTANTE. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixada a competência territorial, para conhecer de cheque sem cobertura, face ao artigo 45 do Código de Processo Penal vigente à data da emissão, o posterior Decreto-Lei 14/84 de 11 de Janeiro não pode desaforar o processo do tribunal, em cuja área o crime se consumou. | ||