Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067797
Nº Convencional: JSTJ00022950
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
DOCUMENTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ197904240677971
Data do Acordão: 04/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Assinada a guia de transporte, dá-se anuência ao que nela se consigna e assumem-se as obrigações dela decorrentes, sendo esse documento o instrumento fundamental do contrato de transporte celebrado.