Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040407
Nº Convencional: JSTJ00017775
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AUTORIA
CO-AUTORIA
CUMPLICIDADE
Nº do Documento: SJ198912200404073
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É cúmplice quem auxilia material ou moralmente outrem a praticar um crime, contanto que, sem esse auxílio, o mesmo fosse levado a cabo, embora em tempo, lugar ou circunstâncias diversas.
II - Para haver co-autoria, é preciso que a actuação conjunta resulte de um acordo prévio dos dois ou mais agentes.
III - Se o tribunal não der como provado o acordo, os intervenientes podem, quando muito, ser autores singulares.
IV - É o caso de uma pessoa, andando pela casa de um traficante e sabendo onde este guarda a droga, a vende a cliente que ali apareça, na ausência do dono.
V - Uma tal autoria singular afasta a hipótese da alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro.