Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072515
Nº Convencional: JSTJ00014629
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198506270725152
Data do Acordão: 06/27/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se nem a 1. Instância nem a Relação, por ilação de factos, concluiram no sentido de que as duas descrições correspondiam ao mesmo prédio, não pode o Supremo Tribunal de Justiça impor-lhes que o façam ou substituir-se-lhes em tal sentido.
II - Quando de um facto conhecido as Instâncias tiram - por ilação - um outro facto até então desconhecido, elas mantêm-se no plano da fixação dos factos materiais da causa, sobre o que o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura, com ressalva das excepções contidas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.