Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066699
Nº Convencional: JSTJ00023875
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPETÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ197710110666991
Data do Acordão: 10/11/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLIII PAG365.
M PINTO RDES ANOXXI PAG107.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No que se refere à competência do tribunal, o despacho saneador só constitui caso julgado quanto às questões concretas que tiver decidido, e não quando nesse despacho apenas se declarou vagamente o tribunal competente, pelo que então a questão pode ser reapreciada.
II - O tribunal não se substitue à assembleia de condóminos ao condenar os Réus nas despesas da demanda, pois limita-se a apreciar a legalidade de uma deliberação e a fazê-la cumprir. Assim aquela manteve-se no âmbito dos seus poderes deliberativos; o tribunal no círculo dos seus poderes jurisdicionais.
III - Um pedido da condenação do encerramento de escritório não inadmissível, pois sendo os condóminos comproprietários das partes comuns do prédio, estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários e no que se refere às partes comuns sofrem restrições próprias da compropriedade.
IV - Por isso, quando o condómino viola o estatuto da propriedade horizontal, nos termos da alínea c) do artigo 1422 do C.CIV., coenvolve o direito dos outros condóminos sobre as partes comuns do prédio, pelo que o acto infractor praticado é ferido de ineficácia perante os restantes contitulares da propriedade horizontal, e por isso impugnável, donde resulta a sua responsabilidade pelas despesas da demanda.
V - Se o andar só deixou de estar ocupado para escritório, passando a habitação, depois de o processo estar a correr termos, a inutilidade superveniente da lide resulta de culpa dos Réus, pelo que estes são responsáveis pelas custas.