Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084695
Nº Convencional: JSTJ00022284
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ORGÃO SOCIAL
ELEIÇÃO
SÓCIO
DIREITO DE PROTESTO
Nº do Documento: SJ199403100846952
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG151
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 811
Data: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 49381 DE 1969/11/15 ARTIGO 5 N2.
CSC86 ARTIGO 418 N1.
Sumário : I - As únicas condições para actuação da providência prevista no n. 1 do artigo 418 do Código das Sociedades Comerciais é que os requerentes sejam titulares de acções representativas de um décimo, pelo menos, do capital social, que na respectiva assembleia geral tenham votado contra as propostas que fizeram vencimento e tenham feito consignar na acta o seu voto e que requeiram a nomeação dentro dos 30 dias a contar da assembleia geral, sem necessidade de provarem que os seus interesses não se encontram eficazmente acautelados.
Decisão Texto Integral: