Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005006 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS PREJUIZO ESTETICO | ||
| Nº do Documento: | SJ197601270659652 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1976 PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prejuizo estetico, representando uma alteração morfologica da vitima de acidente de viação, traduz-se numa diminuição da sua integridade fisica, havendo nesse caso uma clara lesão de interesses de ordem material e de ordem espiritual, que impõe se reconheça o direito a indemnização, com autonomia em relação ao valor atribuido ao "pretium doloris". | ||