Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065965
Nº Convencional: JSTJ00005006
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
PREJUIZO ESTETICO
Nº do Documento: SJ197601270659652
Data do Acordão: 01/27/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1976 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O prejuizo estetico, representando uma alteração morfologica da vitima de acidente de viação, traduz-se numa diminuição da sua integridade fisica, havendo nesse caso uma clara lesão de interesses de ordem material e de ordem espiritual, que impõe se reconheça o direito a indemnização, com autonomia em relação ao valor atribuido ao "pretium doloris".