Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B977
Nº Convencional: JSTJ00035746
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVAS
JUÍZO DE VALOR
CONTA CORRENTE
ESCRITA COMERCIAL
MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199901280009772
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6914/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os juízos de valor de carácter conclusivo constituem matéria de direito, pelo que não são quesitáveis.
II - Tem carácter conclusivo, condicionador da solução de mérito, um quesito a perguntar se na data X o saldo devedor do réu para com o autor era de Y.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça não cumpre indagar ex officio se as respostas aos quesitos são deficientes, obscuras ou contraditórias ou se deveriam ou não ser consideradas no caso concreto como não escritas, ainda que possa sindicar o uso feito pela Relação dos seus poderes em tal sentido.
IV - A prova resultante da escrituração comercial regularmente arrumada é de livre apreciação dos tribunais de instância.