Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A757
Nº Convencional: JSTJ00039030
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO
FORMA DO CONTRATO
CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ199911180007571
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 670/98
Data: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 463 ARTIGO 469.
CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 405 ARTIGO 762.
Sumário : I - É de qualificar como de compra e venda mercantil - face ao disposto nos artigos 463 e 469 do C.Comercial - o contrato mediante o qual uma sociedade comercial encomendou a outra sociedade comercial o fornecimento de uma partida de peças de vestuário do seu comércio a entregar à compradora dentro de um período temporal pré-convencionado.
II - Na celebração de tal contrato vigora, um princípio, o princípio da consensualidade ou da liberdade de forma contemplado no artigo 219 do C.Civil.
III - Para a perfeição de um tal contrato não se tornava pois necessária a confirmação expressa de aceitação por parte da firma fornecedora se o fornecimento se inseria no desenvolvimento normal de relações comerciais entre as ambas as sociedades já existentes desde há cerca de 4 anos e não era prática habitual tal confirmação especifica (boa-fé).
Decisão Texto Integral: