Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039030 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL CONTRATO DE FORNECIMENTO FORMA DO CONTRATO CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180007571 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 670/98 | ||
| Data: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 463 ARTIGO 469. CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 405 ARTIGO 762. | ||
| Sumário : | I - É de qualificar como de compra e venda mercantil - face ao disposto nos artigos 463 e 469 do C.Comercial - o contrato mediante o qual uma sociedade comercial encomendou a outra sociedade comercial o fornecimento de uma partida de peças de vestuário do seu comércio a entregar à compradora dentro de um período temporal pré-convencionado. II - Na celebração de tal contrato vigora, um princípio, o princípio da consensualidade ou da liberdade de forma contemplado no artigo 219 do C.Civil. III - Para a perfeição de um tal contrato não se tornava pois necessária a confirmação expressa de aceitação por parte da firma fornecedora se o fornecimento se inseria no desenvolvimento normal de relações comerciais entre as ambas as sociedades já existentes desde há cerca de 4 anos e não era prática habitual tal confirmação especifica (boa-fé). | ||
| Decisão Texto Integral: |