Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084404
Nº Convencional: JSTJ00020932
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPANHIA DE SEGUROS
RESPONSABILIDADE CIVIL
PAGAMENTO
PEDIDO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311030844041
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6799/92
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, em consequência de acidente de viação, depois da propositura e contestação da acção, a seguradora entregar ao A. o montante do seguro, no valor de 400 mil escudos, e este desistir do pedido, extingue-se o direito que contra a companhia de seguros se pretendia fazer valer.
II - No aspecto objectivo, o pedido fica necessariamente reduzido nesse montante relativamente aos outros responsáveis pelo acidente.