Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020932 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPANHIA DE SEGUROS RESPONSABILIDADE CIVIL PAGAMENTO PEDIDO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030844041 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6799/92 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, em consequência de acidente de viação, depois da propositura e contestação da acção, a seguradora entregar ao A. o montante do seguro, no valor de 400 mil escudos, e este desistir do pedido, extingue-se o direito que contra a companhia de seguros se pretendia fazer valer. II - No aspecto objectivo, o pedido fica necessariamente reduzido nesse montante relativamente aos outros responsáveis pelo acidente. | ||