Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072942
Nº Convencional: JSTJ00014936
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198511070729422
Data do Acordão: 11/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se decidido em acção de despejo imediato, em relação a arrendamento comercial, que o contrato é nulo, por carência de forma, escritura pública, excepção invocada pela Ré, julgando-se improcedente o pedido, não pode a Ré arrendatária invocar esse arrendamento, em acção de reivindicação proposta pelo senhorio e dono do imóvel, dado a força do caso julgado, pois seria possibilitar decisões incompatíveis - artigos 671 e 673 do Código de Processo Civil.