Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014936 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511070729422 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se decidido em acção de despejo imediato, em relação a arrendamento comercial, que o contrato é nulo, por carência de forma, escritura pública, excepção invocada pela Ré, julgando-se improcedente o pedido, não pode a Ré arrendatária invocar esse arrendamento, em acção de reivindicação proposta pelo senhorio e dono do imóvel, dado a força do caso julgado, pois seria possibilitar decisões incompatíveis - artigos 671 e 673 do Código de Processo Civil. | ||