Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P159
Nº Convencional: JSTJ00030738
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: PROVA PERICIAL
EXAMES
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199607100001593
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 105/94
Data: 11/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O exame pericial lofoscópico não tem a força probatória atribuída pelo artigo 163 do Código de Processo Penal.
II - Uma impressão digital só demonstra que, antes da recolha do vestígio, o arguido esteve no local, nada dizendo quanto ao momento nem quanto aos actos por aquele praticados.