Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030738 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL EXAMES FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607100001593 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 105/94 | ||
| Data: | 11/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O exame pericial lofoscópico não tem a força probatória atribuída pelo artigo 163 do Código de Processo Penal. II - Uma impressão digital só demonstra que, antes da recolha do vestígio, o arguido esteve no local, nada dizendo quanto ao momento nem quanto aos actos por aquele praticados. | ||