Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068079
Nº Convencional: JSTJ00002886
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197906280680791
Data do Acordão: 06/28/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não constitui questão prejudicial para os efeitos do artigo 97 do Codigo de Processo Civil, uma questão que seja da Competencia do Tribunal do Trabalho.
II - O artigo 279 do Codigo de Processo Civil so permite a suspensão da instancia, e nesse caso sem dependencia de prazo, quando a causa prejudicial ja se encontre proposta.
III - O requerimento para a tentativa de conciliação no Tribunal de Trabalho não inicia nele a pendencia de uma causa ou o inicio de outra instancia.