Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002886 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO PREJUDICIAL TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197906280680791 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui questão prejudicial para os efeitos do artigo 97 do Codigo de Processo Civil, uma questão que seja da Competencia do Tribunal do Trabalho. II - O artigo 279 do Codigo de Processo Civil so permite a suspensão da instancia, e nesse caso sem dependencia de prazo, quando a causa prejudicial ja se encontre proposta. III - O requerimento para a tentativa de conciliação no Tribunal de Trabalho não inicia nele a pendencia de uma causa ou o inicio de outra instancia. | ||