Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022129 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402220844681 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5512/92 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo, como tribunal de revista, cumpre apreciar a possibilidade de confusão entre as marcas em conflito, tendo em consideração os factos dados como provados pelas instâncias, no que concerne às respectivas semelhanças e dissemelhanças. II - Trantando-se de marcas nominativos, é fundamental atender-se, na comparação que deve fazer-se entre elas, aos elementos fonéticos e gráficos que as componham. III - Assim, deve ser anulado o registo da marca "Amarguinha", por constituir imitação da marca "Uma Amarga", anteriormente registada, ambas designando bebidas fabricadas com amêndoa amarga. | ||