Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084468
Nº Convencional: JSTJ00022129
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199402220844681
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5512/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo, como tribunal de revista, cumpre apreciar a possibilidade de confusão entre as marcas em conflito, tendo em consideração os factos dados como provados pelas instâncias, no que concerne às respectivas semelhanças e dissemelhanças.
II - Trantando-se de marcas nominativos, é fundamental atender-se, na comparação que deve fazer-se entre elas, aos elementos fonéticos e gráficos que as componham.
III - Assim, deve ser anulado o registo da marca "Amarguinha", por constituir imitação da marca "Uma Amarga", anteriormente registada, ambas designando bebidas fabricadas com amêndoa amarga.