Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A834
Nº Convencional: JSTJ00034810
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CENTRO COMERCIAL
CONTRATO INOMINADO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199810270008341
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 45/98
Data: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato celebrado entre o proprietário ou explorador de um centro comercial e um lojista para que este passe a ocupar uma loja desse centro constitui um contrato inominado ou atípico que se pode designar como contrato de instalação de lojista em centro comercial.
II - Este contrato rege-se, em primeira via, pelo estipulado pelas partes, face ao princípio da liberdade contratual e, depois, pelas regras dos contratos típicos afins onde houver analogia.
III - É válida uma cláusula aposta nesses contratos em que o lojista se obriga a não ceder, no todo ou em parte, os poderes que lhe foram concedidos nesse contrato, sem autorização escrita da outra parte no contrato.
IV - Não é admissível a penhora do estabelecimento instalado na loja.
V - A proprietária do centro pode opor-se por embargos à penhora do estabelecimento, na medida em que, com ela, é ofendida a sua posse.