Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034810 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL CONTRATO INOMINADO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810270008341 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 45/98 | ||
| Data: | 02/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato celebrado entre o proprietário ou explorador de um centro comercial e um lojista para que este passe a ocupar uma loja desse centro constitui um contrato inominado ou atípico que se pode designar como contrato de instalação de lojista em centro comercial. II - Este contrato rege-se, em primeira via, pelo estipulado pelas partes, face ao princípio da liberdade contratual e, depois, pelas regras dos contratos típicos afins onde houver analogia. III - É válida uma cláusula aposta nesses contratos em que o lojista se obriga a não ceder, no todo ou em parte, os poderes que lhe foram concedidos nesse contrato, sem autorização escrita da outra parte no contrato. IV - Não é admissível a penhora do estabelecimento instalado na loja. V - A proprietária do centro pode opor-se por embargos à penhora do estabelecimento, na medida em que, com ela, é ofendida a sua posse. | ||