Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072556
Nº Convencional: JSTJ00015752
Relator: LUIS GARCIA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ198506180725562
Data do Acordão: 06/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de divórcio com culpa exclusiva do marido, este deve proporcionar à ex-mulher, através de prestação alimentar, uma situação económica tendencialmente idêntica
à da constância do matrimónio.
II - Há, no entanto, que atender-se a que, em qualquer caso deve a prestação alimentar ser proporcionada aos meios de quem a presta e às necessidades daquele que a recebe.