Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015752 | ||
| Relator: | LUIS GARCIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198506180725562 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de divórcio com culpa exclusiva do marido, este deve proporcionar à ex-mulher, através de prestação alimentar, uma situação económica tendencialmente idêntica à da constância do matrimónio. II - Há, no entanto, que atender-se a que, em qualquer caso deve a prestação alimentar ser proporcionada aos meios de quem a presta e às necessidades daquele que a recebe. | ||