Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A435
Nº Convencional: JSTJ00032757
Relator: LOPES PINTO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ199709230004351
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1246/95
Data: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alteração do modo de exercício de uma servidão de passagem não carece de revestir a forma solene.
II - Provada alteração consensual da servidão, não pode o obrigado a esta opor-se ao exercício do direito de servidão na forma e modo como foi acordado.