Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032757 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230004351 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1246/95 | ||
| Data: | 07/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alteração do modo de exercício de uma servidão de passagem não carece de revestir a forma solene. II - Provada alteração consensual da servidão, não pode o obrigado a esta opor-se ao exercício do direito de servidão na forma e modo como foi acordado. | ||