Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077551
Nº Convencional: JSTJ00000953
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVORCIO
DIVORCIO LITIGIOSO
CONJUGE CULPADO
CULPA
Nº do Documento: SJ199004050775512
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 364
Data: 09/29/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração de culpa de um ou de ambos os conjuges resulta de, pela sua conduta reprovavel, terem dado causa ao divorcio, e deve basear-se nos factos provados.
II - Na declaração de conjuge culpado ha que considerar o conjunto da prova produzida e, havendo culpa de ambos os conjuges, deve-se ponderar uma e outra e decidir-se tendo em vista a sua gravidade relativa.