Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B061
Nº Convencional: JSTJ00030615
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199607040000612
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 950/94
Data: 07/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto da competência das instâncias apurar se existe contradição entre respostas a quesitos.
II - A motivação apenas incompleta ou deficiente não exclui o valor legal da sentença.
III - As expressões "possuir os terrenos", "de forma contínua",
"ininterruptamente", "sem oposição" traduzem realidades de facto, integrantes dos requisitos da usucapião, sendo acessíveis à compreensão das pessoas médias.