Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026148 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007020384923 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os dois anos de prisão, sem suspensão da execução, é que estariam certos, para o homem casado que, à força e ao escurecer, num descampado, esfregou o pénis nas coxas de uma rapariga de 16 anos, até à ejaculação. II - Sendo o recurso do réu, o Supremo não pode agravar os 13 meses que lhe foram aplicados. | ||