Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038492
Nº Convencional: JSTJ00026148
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198007020384923
Data do Acordão: 07/02/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os dois anos de prisão, sem suspensão da execução,
é que estariam certos, para o homem casado que, à força e ao escurecer, num descampado, esfregou o pénis nas coxas de uma rapariga de 16 anos, até à ejaculação.
II - Sendo o recurso do réu, o Supremo não pode agravar os 13 meses que lhe foram aplicados.