Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083194
Nº Convencional: JSTJ00018209
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199301270831941
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23706/89
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo uma das partes logrado obter a prova de um facto que se propôs fazer não pode daí concluir-se pela prova do facto contrário, invocando o incumprimento do disposto no artigo 342, n. 2, do Código Civil.