Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077531
Nº Convencional: JSTJ00019132
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: PRAZO JUDICIAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ198904190775312
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo judicial é contínuo, mas suspende-se durante as férias, sábados, domingos e dias feriados (artigo 144 do Código de Processo Civil).