Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044237
Nº Convencional: JSTJ00019395
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
CONCLUSÕES
REQUISITOS EFEITOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199306030442373
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FIGUEIRA FOZ
Processo no Tribunal Recurso: 404/92
Data: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 412, n. 2 do Código de Processo Penal estipula que as conclusões, versando matéria de direito, devem indicar, sob pena de rejeição: a) As normas juridicas violadas; b) O sentido em que, no entendimento do recorrente, o Tribunal recorrido interpreta cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada; c) Em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada.
II - Se nada do referido no citado artigo constar da motivação do recorrente, é de rejeitar o recurso interposto.