Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019395 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO CONCLUSÕES REQUISITOS EFEITOS REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306030442373 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FIGUEIRA FOZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 404/92 | ||
| Data: | 11/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 412, n. 2 do Código de Processo Penal estipula que as conclusões, versando matéria de direito, devem indicar, sob pena de rejeição: a) As normas juridicas violadas; b) O sentido em que, no entendimento do recorrente, o Tribunal recorrido interpreta cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada; c) Em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada. II - Se nada do referido no citado artigo constar da motivação do recorrente, é de rejeitar o recurso interposto. | ||